Direito ao uso do nome social por estudantes transgêneros em contraposição ao poder familiar

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Tipo
Artigo
Classficação
Nível teórico
Data
2021
Título do Períodico
Educação (UFSM)
ISSN
1984-6444
Página(s)/e-location
1-26
Idioma(s)
pt
Fonte
Fonte
Santa Maria, RS
46
24
jan./dez.
Resumo
Fruto do apelo de movimentos sociais, em decisão recente, o Supremo Tribunal Federal julgou possível a alteração do prenome e sexo nos assentos civis de todo o país, sem que para isso seja necessária a cirurgia de transgenitalização ou laudo médico, bastando, apenas, a autodeclaração. Porém, o Conselho Nacional de Justiça estipulou que apenas os maiores de 18 anos podem requerer a alteração do prenome e sexo sem a necessidade de autorização judicial. Persiste, assim, o imbróglio jurídico acerca da possibilidade de alteração do prenome e sexo e do uso do nome social em indivíduos menores de 18 anos, principalmente quando os pais são contrários à utilização do nome social, já que os primeiros dependem da representação ou assistência de seus genitores, ou responsáveis. Assim, o objetivo desse artigo é analisar as implicações e as possibilidades jurídicas da adoção do nome social por menores de idade em instituições de ensino, uma vez que essas instituições são as que possuem as mais estreitas relações, após a família, nessa fase da vida. Trata-se de um estudo qualitativo documental que buscou revisar a doutrina, a jurisprudência e os normativos legais e administrativos que versam sobre o tema. Como resultado, observou-se que o norte sempre será o melhor interesse da criança e do adolescente, prevalecendo, inclusive, sobre o poder familiar exercido pelos pais, e que as escolas possuem um papel fundamental na busca por garantir esse direito aos estudantes transgêneros menores de 18 anos de idade.

As a result of the social movements demands, in a recent decision, Brazilian Supreme Federal Court has made it possible to change the first name and the sex designation on birth certificate in all states of Brazil, not being necessary any transgender surgery or medical report. Only a self-declaration. The National Council of Justice established the minimum of eighteen years of age to request any change in sex designation or in the first name without prior judicial authorization. However, the legal imbroglio persists about the possibility to change of first name, sex designation or social name by individuals under 18 years old, especially when their parents are against, since children or youths depend on the representation or the assistance of their parents or legal guardians. The aim of this study is to analyze the legal implications and the possibilities of adoption the social name by under 18 years old coming from educational institutions, since these institutions show to be the closest social relation in this phase of life after the own family. We sought to review the doctrine, jurisprudence and the legal and administrative regulations that deal with the social name use as a theme. As a result of this research, it has been observed the most important thing to consider is the wish of the child or adolescent, and it should prevail despite the parent opinions. In addition, the schools play a fundamental role to guarantee this right to transgender students under 18 years of age.
Descrição
Palavras-chave
Nome social, Identidade de gênero, Gênero, Social name, Gender identity, Genre
Citação
CARMO, Bruno Cleiton Macedo do; FUMES, Neiza de Lourdes Frederico; LIRA, Wlademir Paes de. Direito ao uso do nome social por estudantes transgêneros em contraposição ao poder familiar. Educação (UFSM), Santa Maria, RS, v. 46, n. 24, p. 1-26, jan/dez. 2021. https://doi.org/10.5902/1984644440406. Disponível em: https://periodicos.ufsm.br/reveducacao/article/view/40406. Acesso em: 2022-07-20