Insenção de Tributos Estaduais para aquisição de veículo automotor para portador(es) de deficiência(s): proposta de um novo olhar e nova redação sobre a lesgulação vigente no RS
Loading...
Date
Type
Artigo
Classfication
Date
Journal Title
Revista Educação Especial
Journal ISSN
1984-686X
Page(s)/e-location
19-34
Language
pt
Source
Source
Santa Maria
27
27
Collections
Abstract
Objective: Review the ordinary law of Rio Grande do Sul State about car's acquisitions by deficient people; Purpose a new writing about the laws number 8.820/89, 3.2144/85, 8.115/85 and 37.699/97 based on the Federal Constitution.
Los objetivos son: proponer una nueva mirada a la legislación estatal que trata sobre las exenciones tributarias para la adquisición de un vehículo automotor por parte de discapacitados, tomando como referencia la Instrucción Normativa de la Secretaría de Ingresos Federales No. 442 del 12 de agosto de 2004, que reconoce la exención del impuesto federal (IPI) para personas con discapacidad física, visual, mental severa o profunda, o autistas directamente o a través de su representante legal; proponer nueva redacción a la Ley 8.820 / 89 (ICMS), Decreto núm. 32144/85 y Ley 8.115 / 85 (IPVA), Decreto n. 37.699 / 97, similar a la emitida por el Ministerio de Hacienda, Servicio de Impuestos Internos. Esta propuesta se sustenta en el entendimiento de que si bien los derechos fundamentales de la ciudadanía están preservados en la Constitución Federal, la transferencia de estos a la vida cotidiana de las personas no siempre es una acción pacífica. Principalmente aquellos que, por nacimiento o circunstancia accidental, pasaron a depender a lo largo de su vida del cuidado de terceros legales. El Estado de Rio Grande do Sul viola los derechos individuales de los ciudadanos y contraviene directamente su Constitución al reconocer como beneficiarios de dichas exenciones únicamente a los conductores parapléjicos y discapacitados físicos y a los propietarios de vehículos de motor.
Têm-se como objetivos: propor um novo olhar sobre a legislação estadual que trata de isenções fiscais para aquisição de veículo automotor por portador de deficiência tomando-se como referência a Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal de nº 442 de 12 de agosto de 2004, que reconhece a isenção de tributo federal (IPI) às pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas diretamente ou por intermédio de seu representante legal; propor nova redação à Lei 8.820/89 (ICMS), Decreto nº. 32144/85 e Lei 8.115/85 (IPVA), Decreto n. º 37.699/97 similarizando-as àquela emanada pelo Ministério da Fazenda, Secretaria da Receita Federal. Sustenta-se tal proposta no entendimento de que ainda que os direitos fundamentais de cidadania estejam preservados na Constituição Federal, nem sempre a transferência destes para o cotidiano das pessoas é uma ação pacífica. Principalmente aqueles que de nascimento ou de circunstância acidental se tornaram, ao longo da vida, dependentes dos cuidados de terceiros legais. O Estado gaúcho fere os direitos individuais do cidadão e contraria frontalmente sua Constituição ao reconhecer somente os deficientes físicos e paraplégicos condutores e proprietários de veículos automotores como beneficiários de tais isenções.
Los objetivos son: proponer una nueva mirada a la legislación estatal que trata sobre las exenciones tributarias para la adquisición de un vehículo automotor por parte de discapacitados, tomando como referencia la Instrucción Normativa de la Secretaría de Ingresos Federales No. 442 del 12 de agosto de 2004, que reconoce la exención del impuesto federal (IPI) para personas con discapacidad física, visual, mental severa o profunda, o autistas directamente o a través de su representante legal; proponer nueva redacción a la Ley 8.820 / 89 (ICMS), Decreto núm. 32144/85 y Ley 8.115 / 85 (IPVA), Decreto n. 37.699 / 97, similar a la emitida por el Ministerio de Hacienda, Servicio de Impuestos Internos. Esta propuesta se sustenta en el entendimiento de que si bien los derechos fundamentales de la ciudadanía están preservados en la Constitución Federal, la transferencia de estos a la vida cotidiana de las personas no siempre es una acción pacífica. Principalmente aquellos que, por nacimiento o circunstancia accidental, pasaron a depender a lo largo de su vida del cuidado de terceros legales. El Estado de Rio Grande do Sul viola los derechos individuales de los ciudadanos y contraviene directamente su Constitución al reconocer como beneficiarios de dichas exenciones únicamente a los conductores parapléjicos y discapacitados físicos y a los propietarios de vehículos de motor.
Têm-se como objetivos: propor um novo olhar sobre a legislação estadual que trata de isenções fiscais para aquisição de veículo automotor por portador de deficiência tomando-se como referência a Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal de nº 442 de 12 de agosto de 2004, que reconhece a isenção de tributo federal (IPI) às pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas diretamente ou por intermédio de seu representante legal; propor nova redação à Lei 8.820/89 (ICMS), Decreto nº. 32144/85 e Lei 8.115/85 (IPVA), Decreto n. º 37.699/97 similarizando-as àquela emanada pelo Ministério da Fazenda, Secretaria da Receita Federal. Sustenta-se tal proposta no entendimento de que ainda que os direitos fundamentais de cidadania estejam preservados na Constituição Federal, nem sempre a transferência destes para o cotidiano das pessoas é uma ação pacífica. Principalmente aqueles que de nascimento ou de circunstância acidental se tornaram, ao longo da vida, dependentes dos cuidados de terceiros legais. O Estado gaúcho fere os direitos individuais do cidadão e contraria frontalmente sua Constituição ao reconhecer somente os deficientes físicos e paraplégicos condutores e proprietários de veículos automotores como beneficiários de tais isenções.
Description
Keywords
Deficient, Human dignity, Human rights and ordinary law of Rio Grande do Sul State, Discapacitados, Dignidad humana, Derechos fundamentales, Legislación estatal, Deficientes, Dignidade humana, Direitos fundamentais, Legislação Estadual
Citation
CARVALHO, Sergio; CARVALHO, Thanon Allebrand. Insenção de Tributos Estaduais para aquisição de veículo automotor para portador(es) de deficiência(s): proposta de um novo olhar e nova redação sobre a lesgulação vigente no RS. Revista Educação Especial , Santa Maria, v.27, p. 19-34. 2006. http://dx.doi.org/10.5902/1984686X. Disponível em: https://periodicos.ufsm.br/educacaoespecial/article/view/4344. Acesso: 2021-06-30
