Os procedimentos adotados pelos Tribunais de Contas da Bahia para a verificação das receitas e despesas vinculadas à educação
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Tipo
Artigo
Classficação
Nível técnico
Data
2010
Autores
ORCID
Título do Períodico
Ensaio: Avaliação e Políticas Públicas em Educação
ISSN
1809-4465
Página(s)/e-location
139-156
Idioma(s)
pt
Fonte
Fonte
Rio de Janeiro
18
66
jan./mar.
18
66
jan./mar.
Resumo
The article examined, on the basis of resolutions and
or reports, the procedures adopted by the Audit Offices of the State (TCE) and Municipalities (TCM) of Bahia, to check the revenue and expenditure linked to education and found a number of omissions, inconsistencies and mistakes which most likely have reduced the amount of funds earmarked to education. The State Audit Office, for example, has only taken into account the 25% minimum percentage of taxes (as provided in the Brazilian Federal Constitution) and never mentioned extra revenue to this minimum, such as payroll-linked contribution, federal transfers for programmes such as school meals or credit operations linked to education. In addition, the reports contain inconsistent data and confuse two different concepts, that of expenditure on the budgetary notion of education with the concept of maintenance and development of education. The Audit Office of the Municipalities has also made a number of mistakes in its resolutions. It employed the term 'basic education' (a much broader term) instead of 'education for children prior to 6 years old' and confused expenses on education (a broader term) with expenses on Fundef (a more restricted category, as it refers to part of the expenses on education). Furthermore, it adopted an illegal interpretation by accepting that part of 40% of Fundef (or Fundeb) public funds be used by non-public so-called community, religious or charity schools.
El artículo ha examinado, con base en resoluciones y/o informes de cuentas, los procedimientos adoptados por los Tribunales de Cuentas de la Provincia (TCE) y de los Municipios (TCM) de Bahia para la verificacion de los ingresos e despesas vinculadas a educacion y ha constatado una serie de omisiones, inconsistencias y equivocos que muy probablemente han reducido el montante de fondos legalmente vinculados a la educacion. El TCE, por ejemplo, ha limitado a la contabilizacion del porcentual minimo de los impuestos y nunca menciono los ingresos adicionales a este minimo, como las transferencias federales para el gobierno provincial y otros programas u operaciones de credito vinculadas a la educacion, significativas en Bahia. Adicionalmente, los informes contienen dados discrepantes y confunden gastos en la funcion presupuestaria Educacion con los realizados en manutencion y desarrollo de enseñanza, dos conceptos diferentes. Tambien el TCM ha cometido muchos equivocos en sus resoluciones, a empezar por la terminologia. Ha utilizado 'ensino basico' en el lugar de 'educacion infantil' y confundido despesas en la enseñanza (una categoria mas amplia) con despesas en Fundef (una categoria mas restricta). Ha cometido una ilegalidad al aceptar que parte de los 40% delos fondos de Fundef (o Fundeb) fuesen destinados a escuelas comunitarias, confesionales o filantropicas.
O artigo examinou, com base em resoluções e/ou relatórios de contas, os procedimentos adotados pelos Tribunais de Contas do Estado (TCE) e dos Municípios (TCM) da Bahia para a verificação da receita e despesa vinculada à educação e constatou uma série de omissões, inconsistências e equívocos que muito provavelmente reduziram o montante de recursos legalmente vinculados à educação. O TCE, por exemplo, se limitou à contabilização do percentual mínimo dos impostos e nunca mencionou as receitas adicionais a este mínimo, como o salário-educação, os repasses federais para merenda e outros programas ou operações de crédito vinculadas à educação, significativas no caso da Bahia. Além disso, os relatórios contêm dados discrepantes e confundem gastos na função orçamentária Educação com os realizados em manutenção e desenvolvimento do ensino, dois conceitos diferentes. Também o TCM cometeu muitos equívocos, em suas resoluções, a começar pela terminologia. Empregou 'ensino básico' no lugar de 'educação infantil' e confundiu despesas no ensino (categoria mais ampla) com despesas no Fundef (categoria mais restrita). Incorreu em ilegalidade ao aceitar que parte dos 40% dos recursos do Fundef (ou do Fundeb) fossem destinados a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas.
or reports, the procedures adopted by the Audit Offices of the State (TCE) and Municipalities (TCM) of Bahia, to check the revenue and expenditure linked to education and found a number of omissions, inconsistencies and mistakes which most likely have reduced the amount of funds earmarked to education. The State Audit Office, for example, has only taken into account the 25% minimum percentage of taxes (as provided in the Brazilian Federal Constitution) and never mentioned extra revenue to this minimum, such as payroll-linked contribution, federal transfers for programmes such as school meals or credit operations linked to education. In addition, the reports contain inconsistent data and confuse two different concepts, that of expenditure on the budgetary notion of education with the concept of maintenance and development of education. The Audit Office of the Municipalities has also made a number of mistakes in its resolutions. It employed the term 'basic education' (a much broader term) instead of 'education for children prior to 6 years old' and confused expenses on education (a broader term) with expenses on Fundef (a more restricted category, as it refers to part of the expenses on education). Furthermore, it adopted an illegal interpretation by accepting that part of 40% of Fundef (or Fundeb) public funds be used by non-public so-called community, religious or charity schools.
El artículo ha examinado, con base en resoluciones y/o informes de cuentas, los procedimientos adoptados por los Tribunales de Cuentas de la Provincia (TCE) y de los Municipios (TCM) de Bahia para la verificacion de los ingresos e despesas vinculadas a educacion y ha constatado una serie de omisiones, inconsistencias y equivocos que muy probablemente han reducido el montante de fondos legalmente vinculados a la educacion. El TCE, por ejemplo, ha limitado a la contabilizacion del porcentual minimo de los impuestos y nunca menciono los ingresos adicionales a este minimo, como las transferencias federales para el gobierno provincial y otros programas u operaciones de credito vinculadas a la educacion, significativas en Bahia. Adicionalmente, los informes contienen dados discrepantes y confunden gastos en la funcion presupuestaria Educacion con los realizados en manutencion y desarrollo de enseñanza, dos conceptos diferentes. Tambien el TCM ha cometido muchos equivocos en sus resoluciones, a empezar por la terminologia. Ha utilizado 'ensino basico' en el lugar de 'educacion infantil' y confundido despesas en la enseñanza (una categoria mas amplia) con despesas en Fundef (una categoria mas restricta). Ha cometido una ilegalidad al aceptar que parte de los 40% delos fondos de Fundef (o Fundeb) fuesen destinados a escuelas comunitarias, confesionales o filantropicas.
O artigo examinou, com base em resoluções e/ou relatórios de contas, os procedimentos adotados pelos Tribunais de Contas do Estado (TCE) e dos Municípios (TCM) da Bahia para a verificação da receita e despesa vinculada à educação e constatou uma série de omissões, inconsistências e equívocos que muito provavelmente reduziram o montante de recursos legalmente vinculados à educação. O TCE, por exemplo, se limitou à contabilização do percentual mínimo dos impostos e nunca mencionou as receitas adicionais a este mínimo, como o salário-educação, os repasses federais para merenda e outros programas ou operações de crédito vinculadas à educação, significativas no caso da Bahia. Além disso, os relatórios contêm dados discrepantes e confundem gastos na função orçamentária Educação com os realizados em manutenção e desenvolvimento do ensino, dois conceitos diferentes. Também o TCM cometeu muitos equívocos, em suas resoluções, a começar pela terminologia. Empregou 'ensino básico' no lugar de 'educação infantil' e confundiu despesas no ensino (categoria mais ampla) com despesas no Fundef (categoria mais restrita). Incorreu em ilegalidade ao aceitar que parte dos 40% dos recursos do Fundef (ou do Fundeb) fossem destinados a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas.
Descrição
Palavras-chave
Education funding, Education budget, The Audit Offices of the Brazilian State of Bahia, Financiamiento de la educacion, Presupuesto de la educacion, Tribunales de Cuentas de Bahia, Financiamento da educação, Orçamento da educação, Tribunais de Contas da Bahia
Citação
DAVIES, Nicholas. Os procedimentos adotados pelos Tribunais de Contas da Bahia para a verificação das receitas e despesas vinculadas à educação. Ensaio: Avaliação e Políticas Públicas em Educação , Rio de Janeiro, v.18, n. 66, p. 139-156, jan./mar. 2010. Disponível em: https://revistas.cesgranrio.org.br/index.php/ensaio/article/view/503. Acesso: 2021-08-17